TAXA DE MARINHA SOBRE IMÓVEIS É SUSPENSA E CANCELADA NO ESPÍRITO SANTO
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A Justiça Federal no Espírito Santo reconhece a nulidade do procedimento demarcatório nos imóveis situados em "Área de Marinha" onde não houve a intimação pessoal dos interessados, pelo SPU - Secretaria de Patrimônio da União. Com esta decisão, ficam suspensas e canceladas as cobranças à titulo de "taxa de marinha/foro/laudêmio" sobre os imóveis onde houve o reconhecimento da nulidade do procedimento demarcatório.
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