NOVO CPC TRAZ MUDANÇAS EM RELAÇÃO A PRAZOS, TRAMITAÇÃO E COMPETÊNCIAS
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No dia 16 de Março de 2015 foi sancionado pela Presidente Dilma Rousseff o Novo Código de Processo Civil, que passará a vigorar à partir de 16 de Março de 2016, na forma do art. 1045, da Lei Federal nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. 
 
O novo CPC traz mudanças em relação a prazos, tramitação e competências. Entre eles, estão a tentativa de conciliação no início de todas as ações, dentre outras, com vistas a adaptar maior efetividade à tramitação dos processos perante o Poder Judiciário.
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